CRI
CRI Ubatuba
Cartório de Registro de Imóveis
Institucional

Quem Somos

Em atividade desde 3 de novembro de 1845 — 180 anos servindo a Comarca de Ubatuba

1845
Instalação
180
Anos de tradição
3
Atribuições reunidas

Nossa missão

Atuamos com a missão de prestar serviços de registro público com excelência, eficiência e segurança jurídica, atendendo às demandas da comunidade ubatubense e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da região.

Como cartório extrajudicial outorgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantimos a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos relativos a bens imóveis, títulos e documentos, bem como da constituição e dissolução de pessoas jurídicas de direito privado.

Em uma única serventia, reunimos três atribuições registrais: Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, atendendo todos os cidadãos e empresas no Município de Ubatuba.

Dados oficiais da serventia

Cadastro Nacional CNJ

Identificação oficial

CNS
12.067-5
Sequencial
9623
CNPJ
50.044.327/4000-12
Nível
Intermediária Entrância

Titularidade

Provimento por concurso público

Titular
Valdemar Cesar Boteon
Substituto
Geraldo da Silva Bueno Júnior
Empossado por concurso
29/04/2003

Localização

Sede da serventia

Avenida Dona Maria Alves, 830

Centro · Ubatuba/SP · CEP 11680-000

Área de abrangência: Município de Ubatuba

Atendimento

Horário comercial

Segunda a sexta-feira

09h00 às 17h00

Telefones: (12) 3832-3266 · (12) 3832-3216
E-mail: cartorioubatuba@gmail.com

Nossas três atribuições

Em uma única serventia, reunimos os três grandes ramos do registro extrajudicial não-notarial:

1

Registro de Imóveis

Matrículas, escrituras de compra e venda, doação, permuta, hipotecas, alienação fiduciária, usufruto, penhoras, averbações de construção/demolição, usucapião extrajudicial e certidões de propriedade e ônus reais.

2

Registro de Títulos e Documentos

Registro de contratos, instrumentos particulares, notificações extrajudiciais (também em lote), registro de documentos para conservação e contagem de prazos, e registro de bens móveis com garantia.

3

Civil de Pessoa Jurídica

Constituição, alteração e extinção de sociedades simples, associações sem fins lucrativos, fundações, OSCIPs, organizações religiosas e partidos políticos.